O cérebro dos corruptos
Por: Ruy Palhano*
Um dos grandes dramas éticos e sociais que temos vividos em nosso dia a dia são as denúncias regulares e constantes de corrupção em todos os cantos e em inúmeras atividades profissionais em nosso país e no mundo. A prática da corrupção toma conta de boa parte dos noticiosos da grande imprensa nacional ao ponto de ser vergonhoso o momento em que vivemos especialmente os que ocorrem na gestão da coisa pública.
Passa a ser vergonhoso e repugnante a forma como isto acontece e a extensão deste fenômeno em diferentes níveis e áreas do poder na gestão de nosso país e ficou tão banalizada a prática da corrupção que parece que estamos ficando indiferentes ou já inteiramente acostumados com estes fatos. Diante disto, parece que está surgindo uma cultura de indiferentismo e de apatia por não existir punições que corrijam ou mesmo que inibam esta situação.
Por isto mesmo estão surgindo no mundo inteiro estudos em neurociências que procuram desvendar os mistérios que há no cérebro de pessoas que praticam a corrupção e outros comportamentos criminosos. Os neurocientistas cada vez mais se empenham para encontrar pontos comuns, por exemplo, no cérebro de um político que mente desvairadamente ao longo de sua carreira ou que desvia milhões do orçamento público para sua conta bancária e tenta explicar sua atitude com total indiferença, ou mesmo aquele vizinho que pede dinheiro emprestado, não pago, jura que vai pagar e some logo após o golpe.
Mais de 300 especialistas, entre psicólogos, psiquiatras e neurologistas, se reuniram ano passado no 6º Congresso de Cérebro, Comportamento e Emoções para discutir se existem alterações biológicas no organismo de quem pratica estas ações e em particular a corrupção.
Já há muitas evidências de que a prática da corrupção está mais afeita a pessoas que apresentam certos distúrbios de personalidade, um grupo de transtornos psiquiátricos graves e de difícil tratamento, por terem deformações funcionais do cérebro muito embora ainda não haja na literatura científicos fatos que mostrem, de forma clara, esta relação cérebro e 'atitude corrupta'. Em contrapartida, temos evidências sólidas, já publicadas, de que pessoas que apresentam comportamentos anti-sociais, como os que cometem violência, os psicopatas e os dependentes químicos, têm alterações cerebrais significativas e já mapeadas.
Qual o objetivo de investir neste tipo de trabalho? É possível pensar em políticas preventivas para seres humanos corruptos?
Pode ser que no futuro, não muito distante, com o avançar dos conhecimentos neurocientíficos, dos recursos da tecnologia médica e da psicologia comportamental se possa identificar quais os indivíduos que têm maior chance de desenvolverem estes comportamentos de risco de praticarem corrupções, comportamentos anti-sociais e antiéticos para poder prevenir desde cedo estes sujeitos de assumirem profissões importantes da teia social que prejudiquem as pessoas. É possível, inclusive, fazer acompanhamentos periódicos de diagnóstico de imagem para apurar o que está surtindo efeito. Não sabemos ainda como prevenir a vulnerabilidade à corrupção, mas podemos identificar como alterar circuitos cerebrais que amenizam essa característica.
Outros estudos importantes nesta área que estão sendo desenvolvidos são os sobre a genética deste comportamento, e não há a menor dúvida de que a genética molda o cérebro destes indivíduos. A influência ambiental e sociocultural também são fatores importantes que pesam muito da determinação do comportamento corrupto. Mas cada um destes fatores, seja genético ou sociocultural tem pesos distintos para cada atitude. Algumas pessoas são mais predispostas do que outras a praticar certos tipos de comportamentos e a ocasião, o meio e a sociedade podem incentivar certas posturas. É um mix de fatores, no caso da cor
ITINGA DO MARANHÃO - Ex-prefeito é acionado pelo MPMA por irregularidades de R$ 1,62 milhão em prestações de contas
O ex-prefeito do município de Ititinga do Maranhão (a 608km de São Luís), Francisco Valbert Ferreira de Queiroz, é alvo de duas Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em 9 de janeiro, motivadas por irregularidades que somam R$ 1,624 milhão.
As irregularidades foram verificadas nas prestações de contas dos Fundos de Assistência Social (FMAS) e de Saúde (FMS) e da Prefeitura de Itinga do Maranhão, referentes ao exercício financeiro de 2007, apresentadas pelo ex-gestor ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).

Fachada do prédio da promotoria de Itinga
A primeira das ações subscritas pelo promotor de Justiça da Comarca de Itinga do Maranhão, Gleudson Malheiros Guimarães, refere-se conjuntamente às contas do FMAS e do FMS, com base nos acórdãos do TCE de nºs 4572/2009 (FMAS) e 4570/2009 (FMS).
Pelo acórdão do TCE relativo às contas do FMAS, Queiroz foi condenado ao pagamento de multa de R$ 37.698,97 e à devolução de R$ 358.988,74 ao erário municipal. Entre as irregularidades constatadas pelo TCE está a falta de apresentação das leis que criam, especificamente, o Fundo e o Conselho Municipal de Assistência Social; a falta de informação de saldo contábil e a diferença de R$ 122, 353,35 nas contas verificadas no Fundo.
Com referência às contas do FMS, o TCE verificou a falta de licitação em, pelo menos, 80 processos de contratação e compra de produtos e serviços, totalizando R$ 758.927,40. O Tribunal também constatou a existência de uma folha de pagamento a pessoas físicas, sem comprovantes, somando R$ 81.914,91, evidenciando despesas pagas sem destino comprovado. O TCE também detectou diferença de R$ 852.050,72 nas contas do FMS.
Contas da Prefeitura – A segunda ACP ajuizada por Guimarães contra o ex-prefeito é fundamentada no Acórdão nº 2534/2008, do TCE, que desaprovou a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito Francisco Valbert Ferreira de Queiroz. Na análise das contas, o TCE verificou a existência de diferença e R$ 983.819,93 entre os restos a pagar (despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro) e o valor em caixa .
Foi constatada, ainda, diferença de R$ 778.147,49 entre a receita total apresentada na prestação de contas e a receita apurada pelo TCE.
Sanções – Nas duas Ações, o promotor de Justiça requer que a Justiça determine a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos, o pagamento de duas vezes o dano constatado e a proibição de contratar, por cinco anos, com o Poder Público, conforme dita a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
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