8º DESVIO COMPROVADO – PARTE II: documentos falsificados e processos de licitações montados para desviar recursos da prefeitura municipal de Paço do Lumiar e o silêncio do MPF e PF. 



São falsificações e mais falsificações nas barbas do MPF e PF, os milhões desviados foram recursos da União.

Veja você mesmo:

As  montagens ficam mais evidentes ainda























As propostas das três supostas concorrentes possuem idêntico valor para a maioria
das escolas.
Entre as proposta da L. E. P. GUTERRES (CNPJ 74.084.344/0001-62) e da A. O. FERREIRA (CNPJ 08.607.815/0001-45) a diferença no preço ocorre em apenas 4 itens, dentre os 37 cotados (itens 14, 27, 29 e 30), sendo que todos os itens diferentes são cotados em uma por R$ 900,00 e na outra por R$ 1.200,00.
Já entre a proposta da A. A. O. TEIXEIRA JÚNIOR (CNPJ 07.999.572/0001-75) e a da L. E. P. GUTERRES (CNPJ 74.084.344/0001-62) há diferença no preço contado em 10 escolas, dente as 37 cotadas. Mesmo a diferenciação é sempre uniforme: o valor de R$ 554,00, passando para R$ 954,00 (itens 1, 2, 4, 18, 25, 26, 35, 36 e 37) e o valor de R$ 900,00, passando para R$ 1.200,00 (item 30).
Já entre as proposta da A. O. FERREIRA (CNPJ 08.607.815/0001-45) e a A. A. O. TEIXEIRA JÚNIOR (CNPJ 07.999.572/0001-75) há uma diferença em 12 itens (os itens 14, 27, 29 e 30, sendo cotados pela primeira por R$ 900,00 e pela segunda por R$ 1.200,00; e os 1, 2, 4, 18, 25, 26, 35, 36 e 37, que a primeira ofertou por valor de R$ 554,00 e a segunda por R$ 954,00). Ademais, no conjunto das comparações as diferenças são as mesmas, tanto em valor, quanto em itens que se diferem.
Na administração de Bia Venâncio acontece de tudo para desviar o dinheiro público, veja essa aberração:


Ou seja, um cheque emitido para uma firma e pago para outra.


entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a empresa SEMOGEL a pedido de JÚNIOR DO MOJÓ, que não prestou nenhum serviço a essa prefeitura, e que recebeu os cheques emitidos nominalmente à SEMOGEL de nº 850015 e 160207 nos valores respectivos de R$ 109.448,55 e R$ 92.567,92, sendo que este último, segundo ela, foi sacado e depositado na conta da Sra. MARY, esposa do Sr. JÚNIOR DO MOJÓ, e o primeiro entregue na totalidade ao Sr. JÚNIOR DO MOJÓ. O verso deste último cheque contém os mesmos dados de conta e agência para depósito que o cheque 160208, qual seja, Agência/Conta 4863-1/5313-9, que pertence a MARY JANE GOMES DO NASCIMENTO, o que leva à evidência de que esta é esposa do vereador JÚNIOR DO MOJÓ e teve a sua conta utilizada para receber recursos da Prefeitura de Paço do Lumiar irregularmente.
Vale dizer, há todos os indícios de que o cheque 160208, no valor de R$ 28.324,53, que foi emitido nominalmente à firma L. E. P. GUTERRES – ISCA CONTROLE DE PRAGAS. (CNPJ 74.084.344/0001-62) e deveria ter sido destinado ao pagamento pela dedetização das escolas foi desviado e depositado em conta da esposa do vereador conhecido como JÚNIOR DO MOJÓ (EDSON AROUCHE JÚNIOR), que não prestou serviços, nem forneceu bens para o município de Paço do Lumiar (MA).

Tais fatos reforçam os indícios de que o processo licitatório não existiu e foi montado apenas para dar aparência de legalidade aos recursos desviados. Tais fatos também sinalizam para a não prestação dos serviços.
PROVADO (Aqui).

Tem mais:



Existem muitas outras irregularidades detectadas pela CGU e de conhecimento do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, mas até agora eles permanecem em silêncio.

Na próxima postagem os leitores deste blog saberão porque o Representante do MPF no Maranhão ainda não fez nada e também a PF, 

aguardem a bomba!
fonte; edgar ribeiro

0 comentário " "

Postar um comentário

Deixe seu comentário

Obrigado por seus comentários