DESEMBARGADORA ANILDES CRUZ NOCAUTEIA A CPI DE ROBERTO COSTA COM RELATÓRIO BEM FUNDAMENTADO
Ontem (quarta-feira) o Pleno do TJMA ouviu atentamente a decisão e o relatório da Desembargadora Anildes Cruz nos autos do Agravo Regimental interposto pela CPI da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão.
Numa linguagem simples, a desembargadora analisou todos os pontos citados no recurso.
A tese dos advogados da CPI foi centrada basicamente em dois pontos:
1º - A existência de fato determinado para abertura da CPI;
2º - Competência da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão para apurar o caso.
NÃO HAVIA RAZÃO PARA A CPI, A NÃO SER RAZÕES POLÍTICAS
Para a desembargadora, antes da instalação da CPI havia sido determinado a suspensão dos convênios, bem como a devolução dos valores, inclusive por determinação judicial.
Esclareceu a magistrada que no ordenamento jurídico a natureza da CPI é sempre investigatória e falou dos limites dos atos legislativos.
Arrematando, a desembargadora Anildes Cruz disse que não vislumbrara fatos que pudessem justificar a instauração de uma CPI da forma como foi feita . No momento do julgamento os advogados informaram que o município já pagou três parcelas da devolução dos recursos dos convênios, corroborando com os fundamentos jurídicos da desembargadora.
Desse ainda a desembargadora que a Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão não pode intervir no poder municipal, consoante o principio de independência dos poderes.
Com estes argumento a desembargadora negou provimento ao Agravo Regimental.
12 desembargadores concordaram com o parecer de Anildes Cruz.
Para o des. BAYMA , a ao determinar quebra de sigilo no primeiro momento, a CPI atropelou os procedimentos normais que devem ser seguidos por uma comissão de investigação e que este caso é mais de competência do MP.
A desembargadora CLEONICE jogou a toalha pedindo vista, mas a questão está praticamente decidida.
Com mais este nocaute, o deputado Roberto Costa ficou tonto e está atirando para todo lado, prometendo detonar a desembargadora e se marido que é advogado. Um blog divulgou que:
“A pretensão de Roberto Costa seria subir na tribuna e falar de algumas decisões duvidosas ao longo da magistratura, que foram tomadas pela desembargadora com a ajuda do advogado. Coisa boa não deve ser.”
fonte: Edgar Ribeiro
A maioria do Pleno (total de 11 votos) votou pela manutenção da decisão da desembargadora Anildes Chaves Cruz, relatora do mandado de segurança Nº 269/2012, impetrado pelo Município de São Luís. Em decisão proferida, a desembargadora suspendeu a chamada CPI dos 73 milhões e anulou as provas colhidas sob os argumentos de que não há fato certo e determinado para a instalação da CPI, que a Assembleia Legislativa não detém competência para investigar a celebração, execução e destinação de repasses dos convênios e que a quebra de sigilo ocorrida foi imotivada.
Maioria dos desembargadores do TJ-MA decide pela continuidade da suspensão da CPI dos 73 milhões
O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgou, na sessão jurisdicional desta quarta-feira (8), agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa que pedia a revogação da liminar concedida pela desembargadora Anildes Chaves Cruz, suspendendo os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada na Assembleia Legislativa, para apurar aplicação de recursos previstos em convênios celebrados pelo Governo do Estado com a prefeitura de São Luis.Contra a decisão da relatora votaram os desembargadores Marcelo Carvalho e Paulo Veltrem. Os desembargadores Lourival Serejo e Cleonice Freire pediram vistas do recurso. Faltaram se posicionaram os desembargadores José Joaquim e Marcelo Carvalho.
Acompanharam a decisão de Anildes Cruz os desembargadores Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárack Maluf, Raimundo Cutrim, Stélio Muniz, Benedito Belo, Jaime Araújo, Raimundo Nonato de Souza, Raimundo Melo, José Luiz Almeida, Fróz Sobrinho e José Bernardo.
CPI inconstitucional
Segundo o procurador-geral do Município, Francisco Coelho Filho, a CPI instalada na Assembleia Legislativa do Estado “é inconstitucional, possui puro caráter político e afronta o primado da isonomia”. O procurador ressalta que a CPI não tem competência para investigar diretamente atos da Prefeitura, sob a forma de prestação de contas, que deve ser feita somente à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas do Estado.
Conforme Coelho, inexiste “fato determinado” a ser investigado pela CPI em razão da nulidade dos Convênios 04/2009, 05/2009 e 07/2009 já declarada pela Justiça. Ele esclarece que os recursos repassados pelo Governo do Estado ao Município de São Luís por meio destes convênios, no valor total de R$ 73 milhões e 500 mil, estão sendo devolvidos aos cofres estaduais por meio da retenção mensal da parcela do ICMS destinada a repasse ao Município, até o limite de R$ 2 milhões por mês.
STF
No último dia 19 o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro César Peluzo, não suspendeu a liminar que buscava a manutenção da chamada CPI dos 73 milhões, conforme solicitado pela Assembleia Legislativa do Maranhão. Em despacho prolatado na Suspensão de Liminar Nº 4562, o ministro presidente solicitou informações do Município de São Luís e determinou ainda o encaminhamento do processo à Procuradoria Geral da República, para emissão de parecer.
A Assembleia Legislativa entrou com recurso no STF argumentando que os outros poderes devem respeitar a autonomia do Legislativo.
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