Corregedor quer dados de contratos com neto de Sarney
Do Estado de S.Paulo
O corregedor da Câmara, Eduardo da Fonte (PP), cobrou explicações do deputado Sarney Filho (PV) sobre os negócios de uma empresa de seu filho, Gabriel José. O parlamentar e pelo menos cinco colegas repassaram recursos da cota parlamentar para a Metagov Comunicação, empresa de marketing digital, da qual Gabriel é sócio. A informação foi publicada pela Folha de S.Paulo.
“É uma história que precisa ser esclarecida. Como corregedor, porém, eu tenho de ser provocado para poder tomar alguma atitude”, disse Fonte. Um ato da Mesa da Câmara proíbe o uso da cota parlamentar para pagamento de serviços a empresas de propriedade dos parlamentares ou de seus parentes de até terceiro grau.
Sarney Filho afirma que rescindiu o contrato antes de seu filho entrar para a Metagov. A empresa também nega qualquer irregularidade em sua atuação na Câmara. Após a divulgação, três deputados, Roberto Freire (PPS), Renan Filho (PMDB) e Julio Delgado (PSB), anunciaram que vão romper os contratos.
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MP tenta salvar provas de operação contra Fernando Sarney
FELIPE RECONDO / BRASÍLIA – O Estado de S.Paulo
O Ministério Público recorreu ao Supremo
Tribunal Federal (STF) na tentativa de salvar as provas obtidas contra
Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP),
na Operação Boi Barrica. No recurso, o MP contesta a decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) de setembro do ano passado de anular todas as
provas colhidas durante a investigação por terem sido obtidas, conforme
os ministros, por quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico
supostamente sem a fundamentação necessária.
Por conta da divulgação de detalhes da
Operação Boi Barrica, Fernando Sarney pediu à Justiça que censurasse o
Estado. O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJ-DFT), aceitou o pedido e proibiu o jornal e o
portal estadão.com.br de publicar reportagens com informações da
operação. Desde julho de 2009 o jornal está proibido de divulgar
detalhes da investigação.
De acordo com os ministros do STJ, o MP
se baseou somente em relatórios de inteligência do Conselho de Controle
de Atividades Financeiras (Coaf) para pedir a quebra de sigilo dos
investigados. No entendimento dos ministros, as informações do Coaf,
revelando indícios da prática de crimes, eram insuficientes para os
pedidos de quebra de sigilo dos investigados. O MP, conforme os
ministros, deveria pelo menos ter feito outras diligências, como
perícias e oitiva de depoimentos, antes de pedir as quebras de sigilo.
A subprocuradora Cláudia Sampaio
argumenta que a decisão do STJ reduziria o Coaf a um órgão meramente
burocrático e classifica como “absurdo” o entendimento dos ministros de
que seriam necessárias diligências prévias antes das quebras de sigilo
para a investigação de crime financeiro e de lavagem de dinheiro.
“O acórdão recorrido, ao decidir que as
informações transmitidas pelo Coaf não constituem indícios da prática de
crime e, por isso, não podem respaldar o requerimento de medidas que
importem em violação à intimidade e à privacidade do investigado,
retirou do Coaf a sua principal função, transformando-o em um mero órgão
coletor de informações, inúteis na prática, pois não podem ser
transmitidas aos órgãos incumbidos da persecução penal, nem utilizadas
na apuração e repressão de práticas delitivas”, argumenta Cláudia, no
recurso, obtido pelo Estado.
Movimentações atípicas. Foram relatórios
de inteligência do Coaf que primeiro mostraram indícios da prática de
uma série de supostos crimes praticados por Fernando Sarney, como crime
contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Baseado nos relatórios do Coaf,
apontando a existência de movimentações financeiras atípicas nas contas
de pessoas físicas e de empresas, o Ministério Público Federal pediu à
Justiça a quebra do sigilo bancário de Fernando Sarney, Tereza Cristina
Murad Sarney e de três empresas.
Ilicitude
Os dados obtidos com a análise das
contas bancárias confirmaram, conforme o Ministério Público, diversas
transações “com graves indicativos de ilicitude”. Por conta disso, um
inquérito foi instaurado e foi encaminhado à Justiça pedido de quebra
dos sigilos fiscal e telefônico dos investigados. O pedido foi deferido.
Os ministros do STJ decidiram, no ano
passado, que o Ministério Público deveria, antes de pedir as quebras de
sigilo, ter usados outros instrumentos para levar a investigação
adiante, como perícias e depoimentos. No recurso, o MP afirma que essas
diligências prévias seriam inúteis.
“Tratando-se de crime financeiro e de
lavagem de dinheiro cometidos mediante transação bancária, a medida de
investigação cabível é a análise dos dados bancários da operação e dos
dados fiscais dos envolvidos”, defende a subprocuradora.
Os ministros do STJ afirmaram, durante o
julgamento, ser possível investigar o caso por meio de outras
diligências, antes de ser pedida a quebra de sigilos. “Exigir que o
Ministério Público e a polícia realizem diligências ineficazes,
impróprias e impertinentes à apuração dos fatos, apenas para fazer de
conta que, antes do requerimento das quebras de sigilo, realizou
‘qualquer outra diligência’ para apuração do fato afigura-se ‘absurdo’”,
afirma a subprocuradora Cláudia Sampaio.
O recurso do MP aguarda a avaliação do
vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer. Se o ministro entender
que o recurso é cabível, o caso será remetido ao Supremo.
Os ministros do STF poderão, além de
decidir o caso concreto, julgar se as informações do Coaf são
suficientes para justificar pedidos de quebra de sigilos e se essas
diligências são eficazes e pertinentes para investigar os crimes contra o
sistema financeiro e de lavagem de dinheiro.
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