O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta
quarta-feira (28) a pena do ex-deputado Roberto Jefferson, atual presidente do
PTB e delator do esquema do mensalão. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro
e corrupção passiva. A pena total ficou em 7 anos e 14 dias, além de multa de
R$ 720,8 mil, em valores que ainda serão corrigidos pela inflação desde 2003.
Jefferson deve cumprir pena em regime semiaberto,
quando o réu pode deixar o presídio para trabalhar. Ele obteve o benefício em
razão da redução de um terço na pena pela "colaboração voluntária"
com as investigações. Sem a redução, a pena seria de 10 anos, 6 meses e 10
dias, em regime fechado, quando o réu fica em presídio de segurança média e
máxima.
Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são
cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo
entendimento dos tribunais, se não houver vagas em estabelecimentos de regime
semiaberto, o condenado pode ir para o regime aberto (no qual o réu dorme em
albergues). Se ainda assim não houver vagas disponíveis, pode ser concedida a
liberdade condicional.
Segundo entendeu o Supremo durante o julgamento,
Jefferson negociou com o PT o recebimento de dinheiro pelo PTB em troca de
apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Depois, ele denunciou o esquema.
"Jefferson se valeu da liderança do partido
para obter recursos em benefício próprio", disse nesta quarta o presidente
do Supremo e relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.
Conheça as penas definidas pelo Supremo para
Roberto Jefferson:
Corrupção passiva: 2 anos, 8 meses e 20 dias de
reclusão, mais multa de R$ 304,8 mil, o equivalente a 127 dias-multa no valor
de 10 salários mínimos (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 240).
Lavagem de dinheiro: 4 anos, 3 meses e 24 dias de
reclusão, mais multa
R$ 416 mil, o equivalente a 160 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
R$ 416 mil, o equivalente a 160 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (no montante vigente à época dos fatos, de R$ 260).
Redução de pena
A maioria dos ministros da corte, a partir de proposta do relator da ação penal, Joaquim Barbosa, decidiu beneficiar Roberto Jefferson com redução de um terço da pena pelo fato de ele ter "colaborado voluntariamente" com as investigações.
A maioria dos ministros da corte, a partir de proposta do relator da ação penal, Joaquim Barbosa, decidiu beneficiar Roberto Jefferson com redução de um terço da pena pelo fato de ele ter "colaborado voluntariamente" com as investigações.
Para corrupção passiva, Barbosa propôs inicialmente
pena de 4 anos e 1 mês mais 190 dias-multa e, com a redução, passou para 2
anos, 8 meses e 20 dias e 127 dias-multa.
No caso do crime de lavagem de dinheiro, o relator
fixou inicialmente pena de 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, mas reduziu
para 4 anos, 3 meses e 24 dias pela colaboração de Roberto Jefferson com as
investigações.
“O acusado afirmou desde o início a existência da
prática criminosa. É verdade, porém, que o acusado somente colaborou no momento
inicial das investigações, quando se viu compelido a responder sobre um vídeo
em que um funcionário seu aparecia pedindo propina", disse Barbosa.
Para o relator, contudo, a delação de Roberto
Jefferson deve ser considerada porque ajudou a elucidar o esquema do mensalão.
"Roberto Jefferson prestou sempre colaboração
fundamental, em especial ao informar os nomes de outros autores da prática
criminosa. Considero aplicável a redução prevista no artigo 14, razão pela qual
eu reduzo a pena de Roberto Jefferson em um terço”, afirmou.
Ao concordar com Barbosa, o ministro Luiz Fux disse
que a confissão de Jefferson favoreceu a "coletividade". Marco
Aurélio também concordou com a redução: "No contexto, Roberto Jefferson
acabou prestando um grande serviço a essa pátria no que escancarou as mazelas
existentes."
O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, foi
contrário à redução da pena do delator do mensalão. "Colaboração zero
desse réu [Roberto Jefferson], ao meu ver", disse Lewandowski.
O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do
ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e do deputado federal João Paulo
Cunha (PT-SP). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo
com o papel de cada um no esquema.
Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda
de mandato para os três deputados federais e sobre o pedido de prisão imediata
feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 22 dos
25 réus condenados no processo (veja abaixo), mas, segundo
ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um
no esquema.
PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO * |
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Réu
|
Quem é
|
Pena de prisão
|
Multa
|
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"Operador" do mensalão
|
40 anos, 2 meses e 10 dias
|
R$ 2,72 milhões
|
|||
Ex-sócio de Valério
|
29 anos, 7 meses e 20 dias
|
R$ 2,533 milhões
|
|||
Ex-sócio de Valério
|
25 anos, 11 meses e 20 dias
|
R$ 2,533 milhões
|
|||
Ex-funcionária de Valério
|
12 anos, 7 meses e 20 dias
|
R$ 374,4 mil
|
|||
Ex-advogado de Marcos Valério
|
8 anos e 11 meses
|
R$ 312 mil
|
|||
Ex-ministro da Casa Civil
|
10 anos e 10 meses
|
R$ 676 mil
|
|||
Ex-presidente do PT
|
6 anos e 11 meses
|
R$ 468 mil
|
|||
Ex-tesoureiro do PT
|
8 anos e 11 meses
|
R$ 325 mil
|
|||
Ex-presidente do Banco Rural
|
16 anos e 8 meses
|
R$ 1,5 milhão
|
|||
Ex-vice-presidente do Banco Rural
|
16 anos e 8 meses
|
R$ 1 milhão
|
|||
Ex-vice-presidente do Banco Rural
|
8 anos e 9 meses
|
R$ 598 mil
|
|||
Sócio da corretora Bônus Banval
|
5 anos e 10 meses
|
R$ 572 mil
|
|||
Sócio da corretora Bônus Banval
|
9 anos e 20 dias
|
R$ 676 mil
|
|||
Ex-assessor parlamentar do PP
|
7 anos e 3 meses
|
R$ 520 mil
|
|||
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)
|
5 anos
|
R$ 260 mil
|
|||
Ex-diretor do Banco do Brasil
|
12 anos e 7 meses
|
R$ 1,316 milhão
|
|||
Ex-deputado federal do PMDB
|
2 anos e 6 meses
|
R$ 360 mil
|
|||
Ex-deputado federal do extindo PL
|
6 anos e 3 meses
|
R$ 696 mil
|
|||
Ex-deputado federal do PTB
|
6 anos e 6 meses
|
R$ 828 mil
|
|||
Deputado federal do PR (ex-PL)
|
7 anos e 10 meses
|
R$ 1,08 milhão
|
|||
Deputado federal pelo PP
|
7 anos e 2 meses
|
R$ 932 mil
|
|||
Ex-deputado pelo PP
|
9 anos e 5 meses
|
R$ 1,132 milhão
|
|||
Ex-deputado e presidente do PTB
|
7 anos e 14 dias
|
R$ 720,8 mil
|
|||
* As penas e multas ainda podem sofrer
ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento.
|
Veja abaixo a relação de todos os condenados e
absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
saiba
mais
- Entenda como são calculadas as penas para réus
condenados
- Juristas creem que não haverá prisão imediata para réus
do mensalão
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em
outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
Réus absolvidos
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão
Mariana
Oliveira e Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
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