Curso de Formação de Gestores Municipais (Nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Controle Interno)

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    21 de janeiro de 2013.

    08:00 às 12:00h; 14:00 às 18:00h.

    Local de realização



      Auditório da Fiema – Retorno da Cohama.

      São Luís (MA)

      Ementa


        1. Gestão de Programas na área da Educação

          Gastos mínimos com Educação
          Percentual aplicado aos municípios. Impostos e transferências que compõem a base de cálculo do percentual mínimo com educação. Despesas consideradas elegíveis para a área.
          Censo Escolar
          Responsabilidade municipal no recenseamento dos alunos. Reflexos do censo nos demais programas da educação (FUNDEB. PNAE e PNATE). Obrigações dos diretores. Procedimentos do censo e consultas disponíveis para diagnóstico da efetividade do programa no município.
          Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)
          Termo de adesão municipal ao PNLD. Momento e critérios de escolha dos livros didáticos. Utilização trienal pelos alunos, cuidados básicos de preservação de livros e reposição de livros danificados pelo MEC.
          Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
          Critérios de repasses aos municípios ou diretamente às escolas (UEx). Valores e periodicidade dos repasses. Condições para destinação dos recursos. Vedações de aplicação dos recursos. Regras para movimentação financeira e pagamentos. Regras para aquisição e contratação. Prestação de contas e consultas para diagnóstico da situação do município.
          Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
          Critérios para recebimento dos recursos. Regras para movimentação financeira e pagamentos. Despesas com transporte escolar abrangidas pelo programa. Gastos com combustíveis, lubrificantes e peças em geral. Regras para padronização e utilização dos veículos de transporte escolar. Prestação de contas e consultas para diagnóstico da situação do município.
          Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
          Critérios para recebimento dos recursos. Regras para movimentação financeira e pagamentos. Periodicidade dos repasses. Responsabilidades do nutricionista e elaboração do cardápio da merenda escolar. Licitações para merenda e aquisição no mercado local. Exigências mínimas para armazenamento da merenda. Prestação de contas e atuação do Conselho da Alimentação Escolar (CAE).
          Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)
          Financiamento do fundo. Parcelas da receita municipal destinadas ao fundo. Critérios de distribuição entre municípios. Complementação da União. Regras para movimentação financeira e pagamentos. Gastos mínimos com remuneração de profissionais do magistério (professores, diretores etc.). Demais despesas permitidas. Plano de carreira e piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério. Admissão dos profissionais na educação. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB. Prestação de contas.

          2. Gestão de Programas na área da Saúde

            Funcionamento do SUS em âmbito municipal
            Gasto mínimo com saúde e Lei Complementar nº 141/2012. Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). Prática de gestão da conta bancária FUS EC29. Planejamento das ações em saúde: Plano Municipal de Saúde e Programação Anual de Saúde: conteúdo mínimo e cuidados na elaboração. Vinculações com o Plano Diretor de Regionalização (PDR), Plano Diretor de Investimento (PDI), e Programação Pactuada e Integrada (PPI). Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde e gestão das diversas contas bancárias vinculadas.
            Bloco de Atenção Básica
            Componentes do Piso de Atenção Básica (Fixo e Variável). Financiamento tripartite da atenção básica e valores repassados pela União aos municípios. Regras para movimentação financeira e pagamentos. Funcionamento e estrutura física mínima aceitável das Unidades Básicas de Saúde. Programa Saúde da Família. Programa de Saúde Bucal. Agentes Comunitários de Saúde. Admissão de profissionais: médicos, enfermeiros, dentistas, ACS etc. Alternativas admitidas à regra do concurso público. Núcleos de Apoio à Saúde da Família: funções e funcionamento. Saúde na Escola e Compensação de Especificidades Regionais.
            Bloco de Assistência Farmacêutica
            Financiamento tripartite da assistência farmacêutica e valores repassados pela União aos municípios. Regras para movimentação financeira e pagamentos. Condições mínimas para armazenagem de medicamentos. Componente Básica de Assistência Farmacêutica e Elenco de Referência Nacional.
            Bloco de Vigilância em Saúde
            Componente da Vigilância e Promoção da Saúde, e componente de Vigilância Sanitária.
            Prestação de Contas e Conselho Municipal de Saúde
            Conteúdo exigido e fluxo do Relatório Anual de Gestão. Demonstrativos específicos da Atenção Básica: relatórios mensais da origem e da aplicação dos recursos, demonstrativo sintético de execução orçamentária, e demonstrativo detalhado das principais despesas. SARGSUS – Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão. Atribuições, composição e estrutura mínima para funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.

            3. Gestão de Programas na área da Assistência Social

            Bolsa Família, Índice de Gestão Descentralizada (IGD-M), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), e funcionamento do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social.

            4. Controle Interno Municipal

            Rotinas administrativas de controle na área de orçamento público, incluindo Lei de Responsabilidade Fiscal, receita e despesa pública; admissão de pessoal; gestão patrimonial; gestão financeira; saúde, educação, assistência social, licitações e contratos administrativos. Técnicas de auditoria aplicadas à controladoria governamental: exame físico, confirmação, exame de documentos originais, conferência dos cálculos, entrevistas, exame de registros auxiliares, correlação das informações examinadas e observação. Redação de relatórios a serem emitidos pela Controladoria do Município.

            A ementa será complementada com exemplos, exercícios e projeção de vídeos.

              Público alvo


                • Prefeitos, vereadores, secretários e servidores municipais, assessores e consultores.
                • Agentes que atuam no planejamento e na execução de ações na educação, saúde, assistência social e controle interno.
                • Professores, diretores de escola, coordenadores pedagógicos etc.
                • Médicos, enfermeiros, auxiliares ou técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares, dentre outros, que atuam no Programa Saúde da Família.
                • Assistentes sociais e demais profissionais que trabalham com cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
                • Servidores de órgãos de controle e fiscalização em âmbito municipal. Auditores municipais.

                Carga horária


                  8 horas.

                  Instrutor


                    Prof. Msc. Nilo Cruz Neto:
                    Administrador e Contador. Auditor da Controladoria-Geral da União. Mestre em Políticas Públicas. Professor Universitário (Graduação e Pós-Graduação). Tutor da CGU no Programa de Fortalecimento da Gestão Pública. Atuou como instrutor da ESAF – Escola de Administração Fazendária.
                    É membro do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. Membro associado à ABOP – Associação Brasileira de Orçamento Público. Membro efetivo do IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Autor do livro Contabilidade Avançada. (ISBN nº 9788590657903). Idealizador, organizador e responsável pelo sítio www.lrf.com.br, que trata de Orçamento Público, Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal.

                    Certificados


                      - Curso de Formação de Gestores Municipais (08 horas).

                      Além da carga-horária, os certificados informarão o conteúdo ministrado.

                      Os certificados serão emitidos aos participantes que obtiverem, no mínimo, 75% de presença.

                      Investimento


                        R$ 600,00 por participante (até 18x no Cartão de Crédito, sendo em até 6x sem juros).
                        OU
                        R$ 500,00 para servidores de municípios associados à FAMEM, ou por qualquer pessoa/empresa, no caso de pagamentos à vista (depósito, transferência ou boleto bancário).
                        A cada 04 inscrições do mesmo órgão, empresa ou grupo, será oferecida uma vaga extra de cortesia.

                          O Investimento inclui:

                          - Apostila impressa contendo a legislação e a apresentação do professor;
                          - CD contendo o conteúdo do curso e material de apoio: manuais, legislação, vídeos sobre o funcionamento dos programas e check-list’s.

                            Formas de pagamento


                              Mediante transferência bancária ou depósito na Conta Corrente 18.460-8, Agência 4.323-0, do Banco do Brasil, com envio do comprovante para o fax (98) 3227-3075 ou para o e-mail pagamento@institutocertame.com.br.
                              Através de boleto bancário, que pode ser solicitado pelos fones (98) 3227-3075 ou (98) 8893-3075, ou pelo e-mail pagamento@institutocertame.com.br, com envio do comprovante via fax ou e-mail.
                              No caso de inscrições para órgãos públicos, favor encaminhar comprovante de depósito ou ordem bancária para o fax (98) 3227-3075 ou para o e-mail pagamento@institutocertame.com.br.
                              Utilizando o seu Cartão de Crédito, através do PagSeguro (disponível até 18/01/2013), num processo rápido que não exige cadastro. Você poderá utilizar uma das opções abaixo, e ainda parcelar a sua inscrição em até 18x (até 6x sem juros


                              Justificativa da contratação para órgãos públicos


                                A contratação de treinamento por Pessoa Jurídica de Direito Público poderá ocorrer com base no permissivo do art. 24, II (Dispensa de Licitação para despesas de pequeno vulto, até o limite de R$ 8.000,00) e (ou) no disposto no art. 25 (Inexigibilidade de Licitação), ambos da Lei n° 8.666/1993:
                                Considere que as contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, bem como a inscrição de servidores para participação de cursos abertos a terceiros, enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei n° 8.666/1993. (Decisão TCU n° 439/1998 – Plenário).
                                Contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inc. II, da Lei n° 8.666, de 1993, conferencistas para ministrar cursos para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ou a inscrição em cursos abertos, desde que caracterizada a singularidade do objeto e verificado tratar-se de notório especialista. (Orientação Normativa AGU n° 18)
                                (Minuta de Parecer Jurídico) Poderá ser adaptada de acordo com o órgão público contratante.
                                  (Certidões Negativas e Documentos para a emissão da Nota de Empenho)

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                                    Observações complementares


                                      Este curso insere-se no conceito de Curso Livre, objetivando a formação continuada e a qualificação profissional, conforme o previsto no art. 39, §2º, I, da Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996), e nos arts. 1º, I e 3º Decreto Federal nº 5.154/2004.
                                      Caso a turma não alcance o número mínimo de participantes, o Instituto CERTAME reserva-se ao direito de cancelar este curso e devolver imediata e integralmente o valor das inscrições pagas.

                                      Cancelamentos e substituições


                                        Em cursos abertos, o cancelamento da inscrição deve ser feito em até 5 dias antes da data do curso, e a substituição do inscrito em até 2 dias antes da data do curso. Do inscrito que não cancelar sua participação e não comparecer ao curso, será cobrado o valor integral da inscrição.
                                        Em caso de desistência por parte do inscrito, cuja inscrição já tenha sido paga, será feita a devolução de 80% do valor pago, sendo 20% retido a título de taxa administrativa. No caso de cancelamentos e transferências que ocorram por parte do Instituto CERTAME, que impossibilitem a participação do candidato, a devolução do valor será feita integralmente, no prazo de até 2 dias.

                                        Informações e dúvidas


                                          contato@institutocertame.com.br
                                          Fax: (98) 3227-3075
                                          Fone: (98) 8893-3075




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