Presos devem ser transferidos no prazo de 72 horas, após notificação
A Justiça de Pedreiras
determinou a interdição total das cadeias públicas dos municípios de Pedreiras
(a 245 km da capital) e Trizidela do Vale (224 km de São Luís). A liminar em
ação civil pública acatou o pedido do Ministério Público.
A decisão do juiz
Marco Adriano Ramos Fonseca, titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, prevê
ainda que o Estado, por meio das Secretarias de Segurança Pública e de Justiça
e Administração Penitenciária, transfiram os presos das delegacias
interditadas, no prazo de 72 horas, a contar da notificação, para outros
estabelecimentos prisionais da região que ofereçam melhores condições de
higiene e segurança.
Além disso, o
Estado deve apresentar, no prazo de 30 dias, o projeto e o cronograma de
reforma das delegacias de Pedreiras e Trizidela
do Vale.
Em caso de atraso
no cumprimento da ordem judicial ou de descumprimento injustificado, total ou
parcial, o Estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
Pedido
A ação que pede a interdição do Ministério Público é de autoria da promotora de justiça Lana Cristina Barros Pessoa, que justificou seu pedido devido às péssimas condições de salubridade das cadeias públicas de Pedreiras e Trizidela do Vale, além da superlotação de presos, situação que confronta a Lei de Execuções Penais e a legislação sanitária vigente.
A ação que pede a interdição do Ministério Público é de autoria da promotora de justiça Lana Cristina Barros Pessoa, que justificou seu pedido devido às péssimas condições de salubridade das cadeias públicas de Pedreiras e Trizidela do Vale, além da superlotação de presos, situação que confronta a Lei de Execuções Penais e a legislação sanitária vigente.
A Ação Civil
Pública tomou como base apuração realizada pela Vigilância Sanitária das
cidades de Pedreiras e Trizidela do Vale.
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