Justiça acata nova denúncia contra ex-prefeito de São Luís

Ação civil apontou irregularidades na Planta de Valores Imobiliários.
Se condenado, gestor pagará multa e perderá direitos políticos.

A Justiça Estadual acolheu mais uma denúncia contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves, e alguns de seus ex-secretários municipais. Desta vez, a 5ª Vara da Fazenda Pública aceitou ação civil movida pelo Ministério Público (MPE) contra o ex-prefeito e os ex-secretários Domingos José Soares de Brito (Urbanismo e Habitação) e Maria do Amparo Araújo Melo (Planejamento). Na ação, o MPE pede que os então gestores sejam condenados por irregularidades cometidas pela comissão responsável por atualizar a Planta de Valores Imobiliários Genéricos de São Luís, no final de 2010. A planta é um dos parâmetros para o cálculo do IPTU.
Esta é a terceira ação movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito. Na última quarta-feira (23) a juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública, Luzia Nepomucena, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Castelo e os sócios da empresa Pavetec, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. A magistrada atendeu o pedido do MP, que investiga irregularidades na dispensa de licitação de uma obra no valor de R$ 115 mi.
Antes, um inquérito civil havia sido instaurado para apurar as denúncias sobre o abandono de materiais escolares, uniformes e ônibus no depósito da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
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Na mais recente ação acatada pela Justiça, o Ministério Público verificou uma série de problemas, desde a composição da comissão, instituída por decreto do prefeito João Castelo. Foram designados para a comissão 12 pessoas ligadas a órgãos municipais e apenas seis representantes da sociedade civil. De acordo com a regra para composição de entidades que deliberem sobre questões relevantes para toda a sociedade, a composição deveria ser paritária.
De acordo com os promotores de Justiça que assinaram a ação, Marcos Valentim Pinheiro Paixão e João Leonardo Sousa Pires Leal, a convocação da comissão demonstrou a intenção de que ela tivesse uma ação reduzida. A convocação às diversas entidades foi enviada em 4 de novembro de 2010, com a nomeação dos indicados em 10 de novembro. Já no dia seguinte teria sido realizada a reunião que aprovou a validação da Planta de Valores Genéricos (PVG). Os promotores alegam não ter havido tempo para que a comissão pudesse discutir e elaborar o documento.
A própria aprovação do documento é controversa. Embora a ata da reunião, lavrada pelo então secretário Domingos Brito, afirme que a comissão aprovou "por unanimidade a validação da Planta de Valores Genéricos – PGV pela Prefeitura Municipal de São Luís", a informação é questionada por participantes da própria comissão. Entre os depoimentos colhidos pelo Ministério Público, há relatos de membros que desconheciam, inclusive, que foram nomeados para a comissão.
De acordo com os promotores de justiça, foram afrontados os princípios da legalidade, e da moralidade administrativa, além de minimizar a participação popular e de entidades da sociedade civil no processo.
Se condenados por improbidade administrativa, João Castelo, Domingos de Brito e Maria do Amparo Araújo Melo estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração à época e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos

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