Justiça acata nova denúncia contra ex-prefeito de São Luís
Ação civil apontou irregularidades na Planta de Valores Imobiliários.
Se condenado, gestor pagará multa e perderá direitos políticos.
A Justiça
Estadual acolheu mais uma denúncia contra o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves, e
alguns de seus ex-secretários municipais. Desta vez, a 5ª Vara da Fazenda
Pública aceitou ação civil movida pelo Ministério Público (MPE) contra o
ex-prefeito e os ex-secretários Domingos José Soares de Brito (Urbanismo e
Habitação) e Maria do Amparo Araújo Melo (Planejamento). Na ação, o MPE pede
que os então gestores sejam condenados por irregularidades cometidas pela
comissão responsável por atualizar a Planta de Valores Imobiliários Genéricos
de São Luís, no final de 2010. A planta é um dos parâmetros para o cálculo do
IPTU.
Esta é a
terceira ação movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito. Na última
quarta-feira (23) a juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública, Luzia Nepomucena,
determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Castelo e os sócios da
empresa Pavetec, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. A
magistrada atendeu o pedido do MP, que investiga irregularidades na dispensa de
licitação de uma obra no valor de R$ 115 mi.
Antes, um
inquérito civil havia sido instaurado para apurar as denúncias sobre o abandono
de materiais escolares, uniformes e ônibus no depósito da Secretaria Municipal
de Educação (Semed).
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Na mais
recente ação acatada pela Justiça, o Ministério Público verificou uma série de
problemas, desde a composição da comissão, instituída por decreto do prefeito
João Castelo. Foram designados para a comissão 12 pessoas ligadas a órgãos
municipais e apenas seis representantes da sociedade civil. De acordo com a
regra para composição de entidades que deliberem sobre questões relevantes para
toda a sociedade, a composição deveria ser paritária.
De acordo
com os promotores de Justiça que assinaram a ação, Marcos Valentim Pinheiro
Paixão e João Leonardo Sousa Pires Leal, a convocação da comissão demonstrou a
intenção de que ela tivesse uma ação reduzida. A convocação às diversas
entidades foi enviada em 4 de novembro de 2010, com a nomeação dos indicados em
10 de novembro. Já no dia seguinte teria sido realizada a reunião que aprovou a
validação da Planta de Valores Genéricos (PVG). Os promotores alegam não ter
havido tempo para que a comissão pudesse discutir e elaborar o documento.
A própria
aprovação do documento é controversa. Embora a ata da reunião, lavrada pelo
então secretário Domingos Brito, afirme que a comissão aprovou "por
unanimidade a validação da Planta de Valores Genéricos – PGV pela Prefeitura
Municipal de São Luís", a informação é questionada por participantes da
própria comissão. Entre os depoimentos colhidos pelo Ministério Público, há
relatos de membros que desconheciam, inclusive, que foram nomeados para a
comissão.
De acordo
com os promotores de justiça, foram afrontados os princípios da legalidade, e
da moralidade administrativa, além de minimizar a participação popular e de
entidades da sociedade civil no processo.
Se
condenados por improbidade administrativa, João Castelo, Domingos de Brito e
Maria do Amparo Araújo Melo estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração à época e proibição
de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três
anos
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