O Sindicato dos mototaxistas  da Região do Alto Turi  se reunirá  na próxima quinta-feira  (06 ), a partir das 19:00h no Auditório da Escola Miranda Braz, Centro, para junto com o Ministério Público, Polícia Militar, Guarda Municipal, os Poderes Executivo e Legislativo discutirem a legalidade da categoria.
            Conforme informações do Secretário  Geral do Sindicato Jeovane, vários assuntos relacionados à  melhoria dos trabalhos da categoria serão discutidos, entre esses, pode se destacar  a legalização da categoria que ainda estão trabalhando  na clandestinidade.
            Dados da direção do Sindicato confirmam que há aproximadamente 800 mototaxista circulando na cidade, entretanto, dados do IBGE, diz que pelo total de habitantes do Município de Zé Doca, o Sindicato só teria autorização para contemplar somente 255 trabalhadores dessa categoria.
                                                        VEJA O QUE DIZ A LEI.
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Art. 1o  Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Art. 2o  Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário:
I – ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Parágrafo único.  Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – título de eleitor;
III – cédula de identificação do contribuinte – CIC;
IV – atestado de residência;
V – certidões negativas das varas criminais;
VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Art. 3o  São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1o:
I – transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;

II – transporte de passageiros.

0 comentário " "

Postar um comentário

Deixe seu comentário

Obrigado por seus comentários