Apesar de usufruir das benéficas do corporativismo do judiciário, Alderico Campos não escapou das garras da justiça de Paço do
Lumiar, foi de forma justa condenada por vários crimes cometidos durante seus
mandatos.
A justiça publico nos autos do
processo de Nº 940/2012 a condenação de fato da perda de mandato do Vereador
Alderico Jefferson Abreu Silva Campos
pelo ato de improbidade administrativa previsto no Artigo 11 , inciso II da Lei
8. 429/92, incindindo assim nas sanções
do Artigo 12, inciso III da mesma
Lei
SANÇOES
“… Isto posto, julgo procedente o pedido
inicial, para condenar o requerido Alderico Jefferson Abreu Silva Campos pelo ato
de improbidade administrativa previsto no art. 11, inciso II da Lei º
8.429/92, incidindo assim nas sanções do art. 12, inciso III da mesma le i…
Assim, aplico as seguintes sanções:
1. a) Perda da
função pública, por ser vereador no mandato de 2013-2016;
1. b) Suspensão
dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos;
1. c) Pagamento
de multa civil no valor de 10 (dez) vezes a última quantia recebida a título de
remuneração como Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, em
dezembro de 2012, acrescida de correção monetária pelo IPC e juros de 1% ao
mês, a partir de janeiro de 2013, que será revertida em prol do Município de
Paço do Lumiar;
1. d) proibição de
contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo
a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, comunique-se esta decisão
à Justiça Eleitoral, para fins de anotação da suspensão dos direitos políticos
do réu, bem como à Procuradoria do Município de Paço do Lumiar, à Procuradoria
Geral do Estado do Maranhão e à Procuradoria da Fazenda Nacional, para
cumprimento da sanção de proibição de contratação com o poder público. Esta
decisão não está sujeita ao reexame necessário, caso não seja interposto
recurso. Esgotadas as vias recursais, voltem os autos para cadastramento das
sanções no Banco Nacional de Improbidade Administrativa do CNJ. Oficie-se
ao atual Presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar para informar o
salário do réu em dezembro de 2012, a fim de ser calculado o valor da multa
civil. Não havendo pagamento voluntário, no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado da sentença, abra-se vista ao Ministério Público para
requerer o que entender pertinente, quanto à execução. Paço do Lumiar, 16 de
setembro de 2014. Jaqueline Reis Caracas – Juíza da 1ª Vara”.
OUTRA BOMBA QUE VEM
AI!!!: O MP CONSTATOU QUE EM APENAS 6 MESES ALDERICO GASTOU R$
74.600,00 EM MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO. SENDO QUE O ATUAL
PRESIDENTE DA CÂMARA DE PAÇO DO LUMIAR EM 12 MESES SÓ GASTOU R$
4.000,00.
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