O governador Flávio Dino (PCdoB) editou este mês duas Medidas Provisórias que garantirão isenções de multas e juros a devedores de IPVA e ICMS.
No
primeiro caso, o benefício concedido será a dispensa de 100% das multas e dos
juros, “se os débitos do imposto, relativos aos fatos geradores ocorridos até
1º de janeiro de 2014, forem pagos, à vista, até 05 de junho de 2015″.
No caso do
ICMS, há uma tabela de descontos regressiva. Se o pagamento dos débitos de
ICMS for feito até o dia 31 março, haverá redução de 100% para multas e
juros.
A partir
daí, a tabela é a seguinte, para quem aderir ao plano de quitação até o dia 29
de maio:
95% para
multa e juros, no pagamento à vista;
90% para
multa e juros, no pagamento em 2 parcelas;
85% para
multa e juros, no pagamento em 3 parcelas;
80% para
multa e juros, no pagamento em 4 parcelas;
75% para
multa e juros, no pagamento de 5 a 12 parcelas;
40% para
multa e juros, no pagamento de 13 a 60 parcelas.
Na
justificativa encaminhada à Assembléia, Dino diz que um dos objetivos das
medidas é reforçar o caixa do Estado.
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