. O
promotor de Justiça do Maranhão Carlos Serra Martins teve determinada a pena de
cargo pela "prática de incontinência escandalosa", "abandono de
cargo por prazo superior a 30 dias por duas vezes e lesão aos cofres
públicos", em sessão ordinária realizada na última terça-feira (24) pelo
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A informação foi
divulgada pela assessoria do órgão.
Segundo o conselho, a perda do cargo é condicionada à
formulação e interposição de ação civil à Justiça pelo procuradora-geral do
MP-MA Regina Lúcia de Almeida Rocha.
Na sessão, foram julgados dois procedimentos administrativos
contra Martins. Além da perda do cargo, o colegiado decidiu, por unanimidade,
aplicar penas de suspensão, pelo prazo de 90 dias cada uma, por "exercício
do comércio e participação de sociedade comercial"; "desobediência de
prazos processuais"; e "descumprimento de deveres inerentes ao cargo,
com violação conduta pública ilibada e particular e desobediência às decisões
dos órgãos da administração superior do MP".O plenário também deliberou
que, até o julgamento definitivo e depois da aplicação das penas de suspensão,
o promotor de Justiça deve receber vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço, nos termos do artigo 177, parágrafo único, da Lei Complementar 13/91.
Outras polêmicas
Em janeiro deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJ-MA) recebeu denúncia da procuradora-geral de Justiça Regina
Lúcia de Almeida Rocha contra o promotor por suposta prática de desacato, crime
previsto no Artigo 331 do Código Penal.
Em agosto do ano passado, o promotor foi detido por tentativa
de homicídio e porte ilegal de arma de fogo após disparar três vezes na direção
de um homem identificado como Paulo César Pereira Gomes, que passava por dentro
de um terreno de sua propriedade. O homem não foi atingido pelos tiros, mas
teria ficado ferido após levar coronhadas no braço e na costela.
0 comentário "CNMP determina perda de cargo a promotor de Justiça do Maranhão"
Postar um comentário
Deixe seu comentário