Vereador Alderico Campos
Também
figuram como acusados nas manifestações a ex-presidente da Comissão Permanente
de Licitação (CPL) do município, Neidiane Cruz; a empresária Cláudia N.
Temporim e a empresa homônima de sua propriedade.
A ação, datada de
27 de fevereiro, e a Denúncia, de 9 de março, têm como autora a promotora de
justiça Gabriela Tavernard.
IRREGULARIDADES
As manifestações
são baseadas em Representação, de dezembro do ano passado, apresentada ao MPMA
por José Raimundo Pereira. No documento, Pereira relata irregularidades
envolvendo o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar e a
empresa Cláudia N. Temporim, na licitação modalidade Convite nº 006/2012,
realizada em 2010.
Na Representação,
Pereira faz referência às ilegalidades verificadas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE-MA), na prestação de contas da Câmara, relativas ao exercício
financeiro de 2010, durante o qual Alderico Campos presidiu o órgão.
Uma das oito
irregularidades verificadas pelo Tribunal foi o fato de que, apesar de o
processo licitatório ter sido realizado em meados de 2010, a contratação da
empresa Cláudia N. Temporim ocorreu pelo período de 12 meses, ultrapassando o
final do exercício financeiro de 2010.
Os pagamentos ocorreram em julho de 2010, no valor de R$ 25.000,00 e em
agosto de 2010, no valor de R$ 52 mil, sem discriminação dos itens. “O valor total pago equivale a dizer que
toda a mercadoria prevista para 12 meses foi entregue em apenas dois meses”, esclarece
a promotora Gabriela Tavenard.
Entre as obrigações
previstas pela Lei nº 8.666/93 (conhecida como Lei das Licitações), que não
foram obedecidas no processo licitatório, estão a ausência de descriminação dos
preços unitários dos itens; a comprovação da entrega dos convites às empresas
participantes e do recebimento das mercadorias.
SANÇÕES
Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a promotora
de justiça Gabriela Tavernard solicita que a Justiça condene os acusados à
suspensão de seus direitos políticos por oito anos, ao ressarcimento do dobro
do valor constatado e à proibição de contratar, por cinco anos, com o Poder
Público, conforme dita a Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade
Administrativa.
De acordo com a Denúncia, se forem condenados, os acusados estarão
sujeitos à pena de detenção, em período que pode variar entre dois a quatro
anos. Outra sanção é o pagamento de multa.
FONTE Luis Pablo
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