Na
tarde desta quarta-feira, 22 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão manteve unanimemente sua decisão que cassou os diplomas de Clodomir
Oliveira dos Santos e Messias Lisboa Aguiar como prefeito e vice-prefeito de
Raposa, após a desembargadora eleitoral Alice Rocha apresentar voto no Embargos
de Declaração interposto no processo 697-31/12.
“A solução adotada por esta Corte é pacífica e encontra eco na jurisprudência dominante do TSE, visto que este recurso tinha o único objetivo de rediscutir matéria já julgada e não sanar obscuridade, omissão ou contradição”, destacou a relatora.
Acompanharam o entendimento de Alice Rocha os desembargadores eleitorais Clodomir Reis e Eulálio Figueiredo. Guerreiro Júnior, Daniel Leite e Eduardo Moreira estavam impedidos de funcionar neste julgamento.
Relembre
Em 9 de fevereiro de 2015, o TRE-MA, por 4 a 1, confirmou sentença proferida pelo juízo da 93ª zona que se convenceu da compra de voto por parte de Elenilde Saraiva Araújo (candidata a vereadora nas eleições de 2012) em favor de Clodomir e Messias.
Em seu voto, a desembargadora Alice Rocha observou que não restaram dúvidas quanto à prática dos atos ilícitos de distribuição de dinheiro com pedido de voto realizada no interior da residência de uma eleitora do povoado Cumbique.
A defesa de Clodomir e Messias alegava não se tratar de distribuição deliberada de dinheiro a eleitores com fim eleitoreiro, mas de pagamento a pessoas que trabalharam em serviços de panfletagem.
“A solução adotada por esta Corte é pacífica e encontra eco na jurisprudência dominante do TSE, visto que este recurso tinha o único objetivo de rediscutir matéria já julgada e não sanar obscuridade, omissão ou contradição”, destacou a relatora.
Acompanharam o entendimento de Alice Rocha os desembargadores eleitorais Clodomir Reis e Eulálio Figueiredo. Guerreiro Júnior, Daniel Leite e Eduardo Moreira estavam impedidos de funcionar neste julgamento.
Relembre
Em 9 de fevereiro de 2015, o TRE-MA, por 4 a 1, confirmou sentença proferida pelo juízo da 93ª zona que se convenceu da compra de voto por parte de Elenilde Saraiva Araújo (candidata a vereadora nas eleições de 2012) em favor de Clodomir e Messias.
Em seu voto, a desembargadora Alice Rocha observou que não restaram dúvidas quanto à prática dos atos ilícitos de distribuição de dinheiro com pedido de voto realizada no interior da residência de uma eleitora do povoado Cumbique.
A defesa de Clodomir e Messias alegava não se tratar de distribuição deliberada de dinheiro a eleitores com fim eleitoreiro, mas de pagamento a pessoas que trabalharam em serviços de panfletagem.
fonte; o imparcial
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