O juiz
Jamil Aguiar da Silva acolheu a Ação Civil Pública por atos de improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público e condenou o prefeito de
São José de Ribamar, Gil Cutrim, à perda da função pública e à suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Ele também
foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração
recebida no cargo e não poderá contratar com o Poder Público ou receber
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três
anos.
A ação foi
proposta pela promotora de justiça Elizabeth Albuquerque de Sousa Martins,
titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar.
De acordo
com os autos, a prefeitura promoveu concurso público para preenchimento de
vagas destinado a substituir servidores admitidos por contratações temporárias.
O concurso foi homologado em 28 de novembro de 2011.
Ao mesmo
tempo, foram criados, pela Lei Municipal nº 962/12, cargos comissionados que
não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, além de serem
preenchidos diversos cargos por servidores contratados sem respaldo legal.
Devido a esta irregularidade o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, objetivando a convocação e
nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso. O objetivo era
substituir os contratados temporariamente.
Apesar do
TAC firmado e da realização do concurso, não houve a convocação e admissão dos
classificados no certame, sendo mantidos o quadro irregular de servidores. Em 4
de setembro de 2012, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de
Ribamar realizou uma reunião com representantes da prefeitura, na qual foi
acertada a regularização dos cargos no prazo de seis meses.
No
entanto, a prefeitura continuou mantendo em seus quadros inúmeros servidores
temporários sem a comprovação de que estivessem atendendo a uma necessidade
temporária de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição
Federal.
Segundo a
Justiça, Gil Cutrim era ciente das irregularidades e ainda assim deu
continuidade às contratações.
Com a
decisão, o prefeito de São José de Ribamar ainda permanece no cargo tendo o
direito de recorrer a um órgão superior até o Trânsito em Julgado.
0 comentário "GIL CUTRIM É CONDENADO A PERDER O CARGO DE PREFEITO"
Postar um comentário
Deixe seu comentário