sobre a notícia divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Ministério Público Estadual, cujo
título é “Prefeito é condenado à perda do cargo”, o prefeito de São José de
Ribamar, Gil Cutrim, presta os seguintes esclarecimentos necessários:
O prefeito ainda não foi notificado oficialmente sobre a
referida decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que o for, tomará as medidas
judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer a verdade.
Causou estranheza tal decisão, uma vez que a mesma contraria o
que reza a Lei nº 8.429/92, no seu Artigo 20, que determina que a perda da
função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o
trânsito em julgado da sentença condenatória.
No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através
da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também formulada pelo MPE, que
versava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo
juiz Jamil Aguiar da Silva.
O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n.
962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal,
inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a
administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público,
faltando apenas menos de 10% para serem chamados.
O referido concurso, é importante salientar, está em plena
vigência de prazo.
“A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia
ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou, na ocasião, o
desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria dos membros
da 1ª Câmara.
Desta forma, percebesse claramente que a decisão do juiz Jamil
Aguiar só terá seus efeitos concretizados caso seja confirmada pelas instâncias
superiores, que em processo análogo julgou improcedentes os fatos narrados pelo
magistrado.
0 comentário "GIL CUTRIM ESCLARECE DECISÃO JUDICIAL."
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