Trabalhos de campo realizados por
servidores da CGU Maranhão para auditar a aplicação de recursos do programa
“seguro defeso” do Ministério da Pesca e Agricultura em Presidente Médici-MA
(278) e Maranhãozinho (838) confirmaram fraude na concessão do benefício. Nos
últimos 5 anos, a CGU também já fiscalizou os municípios de Vitória do Mearim
(886 beneficiários no total), São José de Ribamar (460), Urbano Santos (2.695),
São Luís (42.689), Rosário (4.172), Raposa (2.508), Miranda do Norte (871),
Chapadinha (869), Brejo (514) e Pinheiro (6.348).
Cabe à Controladoria-Geral da União
apresentar as situações evidenciadas que demandam adoção de medidas preventivas
e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da execução
dos programas de Governo ou à instauração da competente tomada de contas
especiais.
No município de Pinheiro, a CGU
constatou irregularidades desde a solicitação do registro de pescador na
colônia, com processos instaurados sem obediência ao que dispõem as Instruções
Normativas n.º 03/2004, de 27/06/2004, da Secretária Especial de
Aquicultura e Pesca e n° 06/2010, de 16/04/2010, do Ministério da Pesca e
Aquicultura, como cópia do título de eleitor para inscrição no RGP,
demonstrando deficiência nos controles administrativos.
Em Presidente Médici, da amostra de
90 beneficiários do seguro defeso na modalidade pescador artesanal, a equipe de
fiscalização constatou que 2 estavam cadastrados no mesmo endereço, embora não
residam lá, onde vivem pessoas há mais de 20 anos que não os conhecem nem
ouviram falar e outros 23 beneficiários residem em município diverso do
informado no RGP.
Considerando os critérios para
concessão do seguro defeso, constatou-se que 94,4% dos pescadores entrevistados
não é público-alvo do programa em virtude de não terem exercido a pesca no
período analisado pela entrevista (2013 e 2014) ou de exercer outras atividades
remuneradas – a maioria não formalizada – ou ter a pesca como atividade de
renda complementar (bico).
Para verificar a regularidade dos
beneficiários inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) foram
entrevistados 18 pescadores para verificar se os beneficiários exercem
exclusivamente a atividade de pesca.
Entre os relatos, “a entrevistada
afirmou que já não mais pratica a pesca e que desde 2012 sua principal fonte de
renda vem da prestação de serviços como manicure. Apesar disso, recebeu
benefício do seguro defeso nos exercícios de 2013 e 2014”. “A entrevistada
declarou ter recebido o seguro defeso no último exercício e denunciou o
presidente da colônia de pescadores a quem acusa de reter metade do seu
benefício”. “Confirmou que recebeu valores do seguro defeso em 2014 e declarou
que se filiou à colônia de pescadores por sugestão do seu presidente, o qual
reteve metade do benefício”.
A partir destas entrevistas,
observou-se que somente 1 indivíduo vive exclusivamente da pesca, 9 possuem
outras atividades além da pesqueira, 7 são beneficiários do programa
Bolsa-Família e 3 deles não são pescadores.
Em seu conjunto, ficou evidenciado
que os beneficiários do seguro defeso entrevistados não praticam a pesca
comercial em base regular. Ressalte-se que não há no município um mercado de
compra e venda de pescado, nem há oferta de pescado nos restaurantes do
município.
Outro fato grave constatado pela
equipe de fiscalização da CGU foi a denúncia de dois entrevistados no sentido
de que o presidente da Colônia de Pescadores de Presidente Médici (Z-125) retém
metade do valor de seguro defeso pago aos seus filiados.
A informação foi corroborada pela
secretária da mesma Colônia de Pescadores, que informou que, quando do
pagamento do último seguro defeso, em dezembro de 2014, cerca de 20 a 30
beneficiários alegaram ter dividido o benefício com o presidente da entidade.
Além disso, por meio de cruzamento de informações entre o RGP e a Relação Anual
de Informações Sociais do MTE, foi identificado um servidor do município de
Presidente Médici que também era beneficiário do seguro defeso, durante o
exercício de 2013.
Em Maranhãozinho a situação se
repetiu. Onze pescadores modalidade artesanal foram selecionados para visitas
em suas residências e entrevistas que tinham como foco verificar se eles
exerciam exclusivamente a atividade de pesca. Ficou caracterizado o pagamento
indevido do seguro defeso a pessoas que não exercem a atividade da pesca de acordo
com os parâmetros para os quais o benefício se destina. A totalidade dos
entrevistados não exerce a pesca como atividade principal para fins de geração
de renda, assim como constatamos ocorrência de beneficiários com vínculos
empregatícios, ou, ainda, trabalhadores informais de outras áreas de serviços e
comércio.
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