Entendimento
do STF sobre prisão depois de decisão de 2º grau não se aplica aos políticos
maranhenses já condenados pelo Judiciário, por não terem recorrido aos
tribunais superiores
Do Atual7
Apesar do novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF ) sobre o direito fundamental à
presunção de inocência, de que agora a condenação em segunda instância é
suficiente para execução da prisão, prefeitos e ex-prefeitos no Maranhão estão
livres de irem parar no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
É que, dos
74 gestores e ex-gestores condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão
entre janeiro de 2012 e dezembro de 2015, a condenação não
ultrapassou de detenção em regime aberto e, ainda assim, todos tiveram suas
penas convertidas pelo TJ-MA em prestação de serviços à comunidade. Com
isso, mesmo condenados por roubo de dinheiro público, fraudes e falsidade
ideológica, nenhum dos condenados precisou passar sequer um dia atrás das
grades e nem recorrer aos tribunais superiores.
O assunto
já havia sido abordado pelo Atual7 no início de janeiro deste ano,
quando da divulgação da lista dos condenados, criticando a sensação de
impunidade produzida pelo Poder Judiciário maranhense quando o roubo ou outro
tipo de crime contra os cofres públicos é praticado por políticos.
Porém, com
a decisão do Supremo em modificar a jurisprudência de que a sentença só
poderia ser definida após passar por até três graus de recursos: segundo grau,
Superior Tribunal de Justiça e STF, o novo entendimento pode ser utilizado
em novas condenações, inclusive contra os prefeitos e ex-prefeitos maranhenses
que tiveram suas penas de detenção convertidas em prestação de serviços à
comunidade, mas que não as tenham cumprido.
Vale lembrar
que a decisão do STF é válida não somente para caso de políticos, mas
para qualquer pessoa que tenha sentença confirmada em um julgamento
de segunda instância em processos criminais.
Omissão
Na
divulgação da lista, o Tribunal de Justiça do Maranhão omitiu quais dos 74
prefeitos e ex-prefeitos condenados por diversos tipos de crimes tiveram a
pena de detenção convertida em prestação de serviços à comunidade.
Levantamento do Atual7 em dados abertos, porém, aponta os nomes de
pelo menos seis deles: Agamenon Milhomem, de Peritoró; Rilva Luis, de
Viana; Gleide Santos, de Açailândia; Nauro Muniz, de Penalva; Beto Pixuta, de
Matinha; e João Castelo (PSDB), de São Luís.
Por meio da
Lei de Acesso à Informação, a reportagem solicitou ao TJ-MA a lista
completa e detalhada por crime e pena de detenção dos prefeitos e ex-prefeitos
que tiveram a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. O tribunal
tem até 30 dias para responder. Uma mesma solicitação de gestores e
ex-gestores condenações em processos criminais também foi solicitada ao TRF1.
0 comentário "Conversão de pena pelo TJ livra prefeitos e ex-prefeitos no Maranhão de detenção"
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