Pelo menos 38 prefeitos e ex-prefeitos do Maranhão,
condenados em segunda instância entre janeiro de 2012 e agosto de 2014,
podem ter suas prisões decretadas em virtude de crimes praticados à frente das
prefeituras que comandavam.
A medida pode ser tomada
pelo Tribunal de Justiça, depois de o Supremo Tribunal Federal
(STF) entender – ao julgar umhabeas
corpus oriundo de São
Paulo – que a possibilidade de início da execução da pena condenatória
após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio
constitucional da presunção da inocência.
Para
o STF, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise
de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início
da execução da pena.
Em Roraima, por exemplo, já foi
registrado um caso de prisão após o novo entendimento. Lá, o ex-governador
Neudo Campos (PP) teve a prisão decretada na quinta-feira (18) – ele havia sido
condenado em 2014, por envolvimento em esquema na folha de pagamento do estado . (veja mais).
Lista
No
Maranhão, a lista de gestores e ex-gestores que correm o mesmo risco é grande.
Todos já foram condenados pelo Tribunal de Justiça por envolvimento em
algum tipo de crime no exercício do cargo.
Entre
os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam
improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao
erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de
servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de
aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos
recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de
licitações.
Na
lista há figuras conhecidas da política local, como os ex-prefeitos Jomar
Fernandes, de Imperatriz; Nenzim, de Barra do Corda; e Chico Leitoa e Socorro
Waquim, de Timon.
Segundo
o TJ, as penas já aplicadas incluem cassação de mandatos, bloqueio de
repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em
prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco
vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função
pública pelo prazo de cinco anos.
A
lista completa dos condenados vai abaixo.
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