O desembargador Vicente de Paula
Gomes de Castro manteve a prisão preventiva do prefeito de Santa Inês,
Ribamar Alves (PSB), homologada no último dia 30 pelo desembargador Froz Sobrinho,
e ainda indeferiu o pedido de revogação da prisão solicitada pelo advogado de
defesa, Ronaldo Ribeiro.
Alves é acusado de ter estuprado
uma jovem de 18 anos no dia 28 de janeiro, em um motel localizado no próprio
município.
Alves é acusado de ter estuprado
uma jovem de 18 anos no dia 28 de janeiro, em um motel localizado no próprio
município.
A decisão do magistrado, que é o
relator do processo, foi tomada nesta sexta-feira 5, e destacou que o
prefeito de Santa Inês já tem uma condenação, com trânsito em julgado,
referente ao beijo forçado dado na titular da Comarca do município, Larissa
Tupinambá.
“Ademais, expressamente esposada
na decisão objetada a fundamentação de que 'a anterior condenação por
contravenção da mesma espécie exige o ergástulo preventivo para evitar a
reiteração de práticas delituosas desta natureza, impondo-se, pois, pelo menos
nesse momento da investigação, a prisão cautelar do custodiado com garantia da
ordem pública'”, lembrou.
Citando dados contidos no Laudo de Conjunção Carnal do Instituto Médico Legal (IML)e no
Laudo Pericial Criminal, Vicente de Paula destacou ainda que há “prova
robusta da materialidade da conjunção carnal” que aponta para a prática de
crime de estupro contra a jovem.
“O caso concreto está a apontar para a prática, pelo peticionário, do
crime de estupro contra a pessoa de (...), havendo prova robusta da
materialidade da conjunção carnal - a partir do Laudo de Conjunção Carnal nº
996/2016 - IML/SSPMA (cópia reprográfica de fl. 62), dando conta de que "ao
exame da genitália externa: (....) ferida contusa pequena com sangramento
discreto na comissura posterior dos lábios"; Laudo Pericial Criminal nº
318/2016 - ILAF/MA (cópia reprográfica de fls. 51-53), atestando exame em "peça
de vestiário, tipo calcinha (...) apresentando rasgadura na face frontal e
manchas amareladas e escuras aparentes em sua superfície”,destacou.“Posto isto, e porque ausentes
fatos novos a ensejar a reconsideração pretendida, INDEFIRO o pedido ora
examinado, pelo que mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva de José
de Ribamar Costa Alves por seus próprios
fundamentos fáticos e jurídicos, aliados ao supra lançados”, decidiu o relator
do processo. Na quinta-feira 4,
a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia Almeida, em sua manifestação,
deu o parecer pela manutenção da prisão preventiva do prefeito de Santa Inês.
Na quinta-feira 4,
a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia Almeida, em sua manifestação,
deu o parecer pela manutenção da prisão preventiva do prefeito de Santa Inês.
Pedido de afastamento
Também ontem, o presidente da
Associal Comercial de Santa Inês, Fernando Antonio Vicente dos Santos,
protocolou na Câmara de Vereadores o pedido de afastamento definitivo de
Ribamar Alves do cargo de prefeito municipal.
No pedido, o chefe da
entidade sustenta que Alves afastou-se da Prefeitura sem autorização
da Câmara de Vereadores, além de ter incorrido da prática de atos que
caracterizam infrações político-administrativa, sujeitando-se, assim, ao
perdimento do cargo.
“Diante de todo o exposto e
devidamente ponderado, forte no que dispõe o art. 5º e respectivo incisos do
De. Lei nº 201/ 67, bem com o art. 217 e seguintes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Santa Inês, requer seja o presente requerimento apresentado
e processado na forma legal, culminando-se com o afastamento definitivo do
prefeito José de Ribamar Alves, do cargo de prefeito municipal, pela cassação do
seu mandato”, diz trecho
do documento.
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