FAMEM capacita técnicos municipalistas para manusear portal da transparência


A Federação dos Municípios do Maranhão – FAMEM realizou na manhã desta terça-feira (16), no auditório da entidade, uma capacitação voltada para a área de tecnologia da informação e que teve como público-alvo técnicos municipalistas que manuseiam o Portal da Transparência. O curso faz parte de uma nova normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que os municípios se adequem as recomendações exigidas.

As cidades que não cumprirem o prazo de adequação até o mês de abril não poderão obter as certidões emitidas pela corte de contas para a celebração de convênios; os municípios ficam proibidos de receber transferências estaduais ou federais; voluntárias ou legais, inclusão do município nas matizes de risco para fiscalização e auditoria; autuação no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativo à transparência, entre outros.
O Portal da Transparência, oferecido para os municípios por meio da FAMEM, é uma página de fácil acesso, onde o internauta irá encontrar todas as ações da cidade, desde notícias, legislação, leis, planejamento, licitações, concursos em andamento, contas públicas, códigos, portarias, e diversas informações de interesse ao cidadão que diz respeito a Lei Complementar 131/2009 – Lei da Transparência.

Cada município encaminhou um técnico, que será responsável para inserir as informações no portal. No curso os participantes puderam tirar dúvidas sobre as orientações do TCE, bem como os portais de transparência, diário oficial, site municipal e ferramentas do e-SIC que corresponde a Lei de Acesso a Informação.

“O curso foi muito importante porque vários municípios do nosso Estado estão com dificuldades com relação as ferramentas de atualização e o manuseio do portal da transparência, então é importante que a entidade continue dando assistência as cidades maranhenses, hoje eu pude sanar todas as dúvidas relacionadas ao assunto, agora o portal de transparência da minha cidade será totalmente atualizado, e assim não perderemos recursos da União e que tanto ajuda os nossos munícipios” destacou Rejane Raquel Gomes, da cidade de Itapecuru-Mirim.

                                                    anexo

PRIORIDADES LEI DA TRANSPARÊNCIA

1. A Adesão do Sistema Diário Oficial da FAMEM deverá ser feita através de encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, tornando o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos.

2. Adequação do Site da Prefeitura para Gestão da Transparência, deverá ser implantado um sistema de gestão da transparência, obedecendo as exigências do Brasil Transparente.
3. Após adequação, o município deverá ser ranqueado na Escala Brasil Transparente (EBT). Que vai de 0 a 10 de acordo com a lei, artigos  e incisos.
4. Adequar o município a LAI através das ações no portal da transparência.
5. Cadastrar o Município para utilizar o e-SIC, para oferecer feedback as solicitações externas em tempo hábil, e evitar problemas com a CGU.
6. Disponibilizar um canal de comunicação com a população respondendo em tempo hábil suas solicitações de informações, através de protocolo gerado no sistema, com 20 dias para resposta máxima.
7. Modelo  de portal da transparência: este deverá ter redirecionamento no site da prefeitura pelo ícone  
Considerações finais: diante do exposto, foi sugerido pelos interlocutores da FAMEM a necessidade de se criar uma Coordenação de Transparência, ligada diretamente a assessoria de comunicação para gerir todas essas informações e manter o portal em funcionamento.
A EBT foi desenvolvida para fornecer os subsídios necessários à Controladoria-Geral da União (CGU) para o exercício das competências que lhe atribuem os artigos 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e 41 (I) da Lei de Acesso à Informação, assim como os artigos 68 (II) do Decreto nº 7.724/2012 e 18 (III), do Decreto nº 8.109/2013.






     
FATO
CAPITULAÇÃO LEGAL
1
Foi localizada a regulamentação da LAI pelo Poder Executivo?
Art. 42
Lei nº 12.527/11
2
Na regulamentação, existe a previsão para autoridades classificarem informações quanto ao grau de sigilo?
Art. 27
Lei nº 12.527/11
3
Na regulamentação existe a previsão de responsabilização do servidor em caso de negativa de informação?
Art.32
Lei nº 12.527/11
4
Na regulamentação existe a previsão de pelo menos uma instância recursal?
Art. 15
Lei nº 12.527/11
5
Foi localizada no site a indicação quanto à existência de um SIC Físico (atendimento presencial)?
Inciso I, Art.9º
Lei nº 12.527/11
6
Foi localizada alternativa de enviar pedidos de forma eletrônica ao SIC?
§2º, Art.10º
Lei nº 12.527/11
7
Para a realização dos pedidos de informação, são exigidos apenas dados que não impossibilitem ou dificultem o acesso?
§1º, Art.10º
Lei nº 12.527/11
8
Foi localizado no site a possibilidade de acompanhamento dos pedidos realizados?
Inciso I, alíneas "b" e "c" Art.9º, Lei nº 12.527/11
9
Os pedidos enviados foram respondidos no prazo?
§§1º e 2º, Art.11º
Lei nº 12.527/11
10
Os pedidos de acesso à informação foram respondidos em conformidade com o que se foi solicitado?
Art.5º
Lei nº 12.527/11









0 comentário "FAMEM capacita técnicos municipalistas para manusear portal da transparência"

Postar um comentário

Deixe seu comentário

Obrigado por seus comentários