A Federação dos Municípios do Maranhão – FAMEM realizou na
manhã desta terça-feira (16), no auditório da entidade, uma capacitação voltada para a área de tecnologia da informação e que teve como público-alvo técnicos municipalistas que manuseiam o Portal da Transparência. O curso faz parte de uma nova normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que os municípios se adequem as recomendações exigidas.
As cidades que não cumprirem o prazo de adequação até o mês de abril não poderão obter as certidões emitidas pela corte de contas para a celebração de convênios; os municípios ficam proibidos de receber transferências estaduais ou federais; voluntárias ou legais, inclusão do município nas matizes de risco para fiscalização e auditoria; autuação no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativo à transparência, entre outros.
O Portal da Transparência, oferecido para os municípios por meio da FAMEM, é uma página de fácil acesso, onde o internauta irá encontrar todas as ações da cidade, desde notícias, legislação, leis, planejamento, licitações, concursos em andamento, contas públicas, códigos, portarias, e diversas informações de interesse ao cidadão que diz respeito a Lei Complementar 131/2009 – Lei da Transparência.
Cada município encaminhou um técnico, que será responsável para inserir as informações no portal. No curso os participantes puderam tirar dúvidas sobre as orientações do TCE, bem como os portais de transparência, diário oficial, site municipal e ferramentas do e-SIC que corresponde a Lei de Acesso a Informação.
“O curso foi muito importante porque vários municípios do nosso Estado estão com dificuldades com relação as ferramentas de atualização e o manuseio do portal da transparência, então é importante que a entidade continue dando assistência as cidades maranhenses, hoje eu pude sanar todas as dúvidas relacionadas ao assunto, agora o portal de transparência da minha cidade será totalmente atualizado, e assim não perderemos recursos da União e que tanto ajuda os nossos munícipios” destacou Rejane Raquel Gomes, da cidade de Itapecuru-Mirim.
anexo
PRIORIDADES LEI DA TRANSPARÊNCIA
1. A Adesão do
Sistema Diário Oficial da FAMEM deverá ser feita através de
encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal, tornando o Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão o órgão de imprensa oficial para a
divulgação de todos os seus atos administrativos.
2. Adequação do Site da Prefeitura para Gestão da Transparência,
deverá ser implantado um sistema de gestão da transparência, obedecendo as
exigências do Brasil Transparente.
3. Após adequação, o município
deverá ser ranqueado na Escala Brasil Transparente (EBT).
Que vai de 0 a 10 de acordo com a lei, artigos
e incisos.
4. Adequar o município a LAI através das ações no portal da transparência.
5. Cadastrar o Município para utilizar o e-SIC, para oferecer feedback as solicitações externas em tempo hábil, e evitar problemas com a CGU.
6. Disponibilizar um canal de comunicação com a população respondendo em tempo hábil suas solicitações de informações, através de protocolo gerado no sistema, com 20 dias para resposta máxima.
7. Modelo de portal da transparência: este deverá ter redirecionamento no site da prefeitura pelo ícone
Considerações finais: diante do exposto, foi sugerido pelos interlocutores da FAMEM a necessidade de se criar uma Coordenação de Transparência, ligada diretamente a assessoria de comunicação para gerir todas essas informações e manter o portal em funcionamento.
A EBT foi desenvolvida para fornecer os
subsídios necessários à Controladoria-Geral da União (CGU) para o exercício das
competências que lhe atribuem os artigos 59 da Lei
Complementar nº 101/2000 e 41 (I)
da Lei de Acesso à Informação, assim como os artigos 68
(II) do Decreto nº 7.724/2012 e 18 (III), do Decreto nº 8.109/2013.
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