Nonato Silva (PCdoB) é acusado de contratar em desacordo com
e lei.
Prefeito teria contratado 554 servidores comissionados sem
autorização.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJ-MA) divulgou, nesta terça-feira (2), recebeu denúncia contra o prefeito de
Cajapió, Nonato Silva (PC do B), acusado pelo Ministério Público do Maranhão
(MP-MA) de cometer crime de responsabilidade ao contratar servidores
comissionados sem a existência de lei autorizadora.
De acordo com a denúncia do MP, nos anos de 2013 e 2014, o
prefeito contratou 554 servidores comissionados sem apresentar a lei que criou
os respectivos cargos em comissão, apesar de exigência do órgão ministerial
nesse sentido.
A defesa de Nonato Silva alegou que as contratações dos
servidores ocorreram de forma temporária, somente para suprir as dificuldades
transitórias que o Município enfrentava, em decorrência do abandono dos cargos
pela gestão anterior no final de 2012.
Pedido afastamento
de prefeito de Cajapió por improbidade
Sustentou também que houve lei autorizando as contratações
temporárias e que a situação foi superada com a realização de concurso público
em 6 de setembro de 2015.
Ao analisar as peças processuais, o relator do processo,
desembargador Fróz Sobrinho, verificou que os documentos constantes dos autos
demonstram que na verdade os servidores foram contratados com vínculos
comissionados, não tendo a defesa apresentado a legislação que respaldou a
criação dos cargos.
O magistrado ressaltou que, apesar de ter alegado a
efetivação de concurso público, o prefeito juntou apenas cópia da Lei nº
195/2013, cujo teor trata somente da contratação temporária e do edital de
licitação para contratação da empresa responsável pela realização do certame e
o seu resultado.
Com base nesses elementos, o desembargador apontou a
necessidade de recebimento da denúncia contra o gestor municipal e a
consequente realização da instrução para melhor esclarecimento do crime de
responsabilidade.
O voto do relator pela instauração da ação penal foi seguido
pelos desembargadores José Joaquim Figueiredo e José Bernardo Rodrigues.
(Processo nº. 0375482015)
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