O Tribunal de Contas do Estado
(TCE/MA) prorrogou para o dia 12 de fevereiroo prazo para que os secretários
municipais responsáveis pela pasta de planejamento cumpram os dispositivos da
Instrução Normativa n° 33/2014, que instituiu o Módulo de Planejamento do
Sistema de Auditoria Eletrônica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE/MA).
O prazo se refere à obrigatoriedade
de envio ao TCE, via Sistema de Auditoria Eletrônica (SAE), de todas as
informações pertinentes à Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumento
imprescindível no processo de aplicação dos recursos municipais. A prorrogação
deu-se em decorrência da inoperância do SAE entre os dias 25 e 27 de janeiro,
ocasionada pela necessidade de ampliação da capacidade de equipamentos.
O TCE alerta os responsáveis para o
cumprimento do prazo de inserção das informações no sistema de forma a evitar
as sanções previstas pela IN n° 33/2014, que incluem notificação por meio de
alerta no sistema FINGER, maior número de inspeções, além da aplicação de
multa.
O TCE disponibilizou dois números
telefônicos para o esclarecimento de dúvidas: 2016-6181 (UTCEX I) e 2016-6129
(SAE).
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