O ex-prefeito Gilberto Aroso (foto), de Paço do Lumiar, se
entregou na tarde desta quarta-feira na Secretaria de Segurança, para cumpria a
pena de 6 anos de reclusão que lhe foi imposta pela Justiça do Maranhão.
Em sessão nesta terça-feira (8), a 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça manteve sentença da juíza da Comarca de Paço do Lumiar,
Jaqueline Reis Caracas, pela condenação de Gilberto Aroso, e do ex-presidente
da Central de Licitação daquele município, Roberto Campos Gomes.
A pena aplicada para cada um é de seis anos e três meses de
reclusão, por crimes contra a Lei de Licitações. O processo teve como relator o
desembargador João Santana.
A 1ª Câmara Criminal do TJMA determinou também – a pedido do
procurador de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – a prisão de Gilberto Aroso
e Roberto Campos Gomes, tendo em vista recente decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), que autorizou o início de cumprimento de pena de prisão após a
confirmação da sentença em julgamento colegiado.
Aroso e Campos foram denunciados pelo Ministério Público do
Maranhão (MPMA) por fraude na montagem de licitações. De acordo com o órgão
ministerial, para conferir aparência de regularidade aos processos
licitatórios, era providenciada a inclusão fraudulenta dos avisos de licitação
apenas na versão eletrônica do Diário Oficial com datas retroativas.
Em seu voto, o desembargador João Santana afirmou que ficou
comprovada a materialidade delitiva do fato de que o ex-prefeito e o ex-gestor
público terem contribuído, de forma decisiva, para frustrar a legalidade de
processos licitatórios.
O desembargado Raimundo Melo – revisor do processo –
acompanhou o voto do relator e ressaltou não haver qualquer dúvida de que a
publicação dos avisos de licitação do Município de Paço do Lumiar não ocorreu
de forma ampla, correta e transparente, não constando na versão impressa do
Diário Oficial e, tampouco, na versão disponível na internet, por ocasião da
perícia técnica feita pela Polícia Federal.
O entendimento do relator do processo foi seguido, também,
pelo desembargador José Luiz Almeida, membro do colegiado.
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