São Paulo – O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, titular
da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, que acatou liminar pedindo a destituição
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil, admitiu hoje (17), à
Rádio Bandeirantes, que participou de manifestações pelo impeachment da
presidenta Dilma Rousseff. O perfil nas redes sociais, excluído pouco depois da
decisão, tem várias fotos dele em protestos e memes ridicularizando o PT, Lula
e a presidenta.
Entre as postagens nas redes, selfies em protestos
acompanhadas de frases como “fora Dilma”. Em outra ele aparece ao lado de um
jovem, com adesivos eleitorais do senador e candidato do PSDB derrotado à
Presidência da República em 2014, Aécio Neves. O pixuleco, boneco inflável que
representa o ex-presidente Lula com roupa de presidiário, também está entre as
fotos publicadas por Catta Preta, com os dizeres “Lula nunca mais”.
Para o advogado e ativista de direitos humanos Renan
Quinalha, está demonstrado que o magistrado não tem a isenção necessária para
decidir neste caso. “O princípio da imparcialidade do juiz está consagrado na
legislação brasileira e exige que o magistrado não tenha interesse em relação
às partes do processo. É uma das maiores garantias dos cidadãos frente ao
arbítrio da administração pública, pois esse princípio postula que os membros
do Judiciário não farão distinção entre as partes de um processo”, afirmou
Quinalha. Ele destaca que isso não implica em proibir um juiz de ter posição
ideológica, mas impedir que isso comprometa um processo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou no início da tarde
que vai recorrer da decisão de Catta Preta.
Outras decisões do magistrado também chamam atenção. Em 2012,
Catta Preta manteve no cargo a procuradora Gisele Bleggi Cunha, acusada de
contrabando. Ela havia sido afastada das funções pela maioria dos membros do
Conselho Superior do Ministério Público Federal, em duas decisões. Para o
Conselho, ficou comprovado que Gisele não havia passado no estágio probatório
para a função, por excesso de faltas, e participou da compra e venda de uma
motocicleta contrabandeada da Colômbia.
Em 2014, Catta Preta decidiu que a Camargo Corrêa não precisava
pagar o adicional de 10% sobre o valor da multa do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) ao governo. A punição é aplicada em casos de dispensa do
funcionário sem justa causa. Segundo o juiz, a lei que determinou esse
pagamento – de 2001 – já cumpriu sua função e o FGTS se tornou superavitário
quatro anos depois, não necessitando mais desse recurso.
A decisão mais controversa é uma de 2011, em que Catta Preta
anulou uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade),
que multava 21 empresas farmacêuticas por formação de cartel para impedir a
entrada de ovos medicamentos genéricos no mercado, em 2005. E condenou o Cade a
pagar R$ 50 mil a cada empresa em indenização. Segundo o magistrado, o órgão
não individualizou as condutas de cada participante na reunião em que teria
sido acertado o esquema.
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