As ações
contra os magistrados são de autoria do Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) e
requerem a condenação dos juízes por improbidade administrativa, inclusive com
a perda da função pública. Com isso, os magistrados perdem o cargo de juiz, que
é vitalício, e, consequentemente, deixam de receber como tal.
Os
processos foram solicitados ao presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, pela
procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, em 26 de setembro
de 2013, considerando que os procedimentos ainda não tinham sido encaminhados
ao MPMA.
Contra o
juiz Abrahão Lincoln Sauáia pesam casos de atuação negligente; reiteradas
liberações de valores em decisões liminares sem contraditório, ampla defesa e
garantias, inclusive com indícios de favorecimento de partes ou advogados;
distribuição indevida de feitos; paralisação injustificada de processos, entre
outros.
Em um dos
casos levantados pelo CNJ (processo 1493/2007), o juiz determinou o bloqueio
online de mais de R$ 217 mil da empresa Amazônia Celular S/A, a título de
indenização e multa por atraso no cumprimento de decisão. A empresa, no
entanto, sequer figurava na decisão do processo.
Em vários
casos, o juiz teria autorizado o pagamento de grandes valores, em medida
liminar, sem que houvesse a devida caução. O magistrado também exorbitou
decisão do 2° Grau do Judiciário maranhense no processo 2484/2001, quando
expediu mandado de bloqueio, penhora, transferência e intimação contra o Banco
Bradesco S/A enquanto já havia decisão superior que determinava apenas a
penhora do valor.
"A
atuação do magistrado se reveste pela ilegalidade, na medida em que o resultado
do ato importa em violação da lei. Essa ilegalidade conduz a arbitrariedade;
revela-se pelo excesso de autoridade, em verdade, pela prática de atos abusivos
realizados pelo à época magistrado Abrahão Lincoln Sauáia na condução dos
processos sob sua competência", afirmam, na ação, os promotores de justiça
que compõem o GPI.
BENEFÍCIO A ADVOGADOS
Já o
magistrado Luís Carlos Nunes Freire teria conduzido diversos processos de forma
atípica, beneficiando advogados que atuam em causas pessoais do próprio juiz.
Além disso, em vários casos o juiz teria julgado processos que, no entendimento
do Ministério Público, não eram de sua competência e deveriam ser encaminhados
a outras varas.
Em outra
ocasião (processo 14118/2006), Luís Carlos Nunes Freire determinou o bloqueio
judicial e posterior pagamento de R$ 1.356.000,00, em ação contra a Telemar
Norte Leste S/A, decisões que foram suspensas pelo Superior Tribunal de
Justiça. O juiz, no entanto, descumpriu as determinações do STJ.
fonte: Blog do Josué Moura
fonte: Blog do Josué Moura
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