Prefeita de Serrano do Maranhão, Maria Donária Rodrigues.
SERRANO DO MARANHÃO - O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de
Justiça da Comarca de Cururupu, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa contra a prefeita de Serrano do Maranhão, Maria
Donária Rodrigues, e o secretário municipal Gonzaga de Sousa, por omissão na
gestão da área de saúde no município, que é termo judiciário da Comarca.
Na ação, datada de 19 de fevereiro e de autoria do promotor de
justiça Francisco de Assis Silva Filho, também figuram como réus os
ex-prefeitos Leocádio Rodrigues e Vagno Pereira e os ex-secretários de Saúde
Ivanildo Reis e Maria Rita Oliveira. A manifestação do MPMA é fundamentada nas
irregularidades constatadas em auditoria do Departamento Nacional de Auditoria
do Sistema Único de Saúde (Denasus), realizada na Secretaria de Saúde do
município, em dezembro de 2010.
IRREGULARIDADES
A vistoria verificou ilegalidades, como a falta de elaboração do
Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde e do Relatório de
Gestão da pasta. O Departamento Nacional também observou a ausência de
capacitação dos membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS); as estruturas
física e material insuficientes do Conselho; a não realização da Conferência
Municipal de Saúde; ausência de inscrição de Pessoa Jurídica do Fundo Municipal
de Saúde (FMS) e a falta de Plano de Carreira, Cargos e Salários para os
servidores da pasta.
Outro problema constatado na auditoria foi o fato de o Fundo
Municipal não ser gerenciado pelo titular da Secretaria de Saúde. Segundo o
representante do MPMA, os seis acusados omitiram-se, sem justificativa,
desrespeitando a Constituição e as Leis Federais n° 8.080/1990 e 8.142/1990,
que tratam de temas relacionados à área de Saúde.
“Desde a auditoria, o Município de Serrano do Maranhão nunca
respondeu a nenhuma das requisições dos Ministérios Públicos Federal e
Estadual, mostrando desinteresse em solucionar os problemas verificados”,
destaca Silva Filho.
PEDIDOS
Na ação, o promotor de justiça requer que o Poder Judiciário
condene os gestores e ex-gestores à perda da função pública; à suspensão de
direitos políticos, pelo período de três a cinco anos; ao pagamento de multa de
até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três
anos.
0 comentário "PREFEITA DE SERRANO DO MA É ALVO DE AÇÃO POR IMPROBIDADE."
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