Há inconformações que além desse Ex-Prefeito,por esses dias mais ex-prefeitos estão na mira da justiça
O juiz da comarca de Humberto de
Campos, Raphael de Jesus Ribeiro Amorim, proferiu sentença nesta sexta-feira
(18), condenando, solidariamente, Bernardo Ramos dos Santos (ex-prefeito
municipal), Osvaldo Moreira Aguiar (presidente da comissão de licitação da
época) e Dalva Lúcia Diniz Machado (sócia-proprietária da empresa Brilhantes
Construções) a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 149.894,86 (cento
e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis
centavos).
De acordo com a sentença, os condenados participaram de
fraude em procedimento licitatório para pavimentação de vias urbanas do
município e deixaram de prestar contas do Convênio n.º 70/2001 realizado à
época com a Gerência de Estado da Infraestrutura do Maranhão – GEINFRA. O
Ministério Público – MPMA apresentou nos autos um documento enviado pela Junta
Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, informando que a empresa Brilhantes
Construções Ltda era de titularidade, em partes exatamente iguais, de Osvaldo
Moreira Aguiar e Dalva Lúcia Diniz Machado.
O magistrado na análise de mérito observa: “Constatando que a
empresa vencedora de um certame que transcorreu de forma célere, as vésperas
das celebrações de natal do ano 2001, tem como sócio o presidente da Comissão
de Licitação da Prefeitura, e ainda assim homologar o certame é mais do que
suficiente para caracterizar a má-fé do ex-gestor”.
O magistrado descreve na sentença que foi constatada a
adequação formal da conduta dos requeridos aos atos ímprobos do artigo 10,
VIII, da Lei de Improbidade Administrativa.
O ex-prefeito Bernardo Ramos dos Santos, teve ainda, os
direitos políticos suspensos pelo prazo de 06 (seis) anos; proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos; e
pagamento de multa civil no mesmo valor da restituição ao erário, ou seja, R$
149.894,86 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e
oitenta e seis centavos).
Após o trânsito em julgado da sentença o Tribunal Regional
Eleitoral – TRE/MA deverá ser notificado. O juiz Raphael de Jesus Amorim
determinou ainda, para fins de direito, a remessa da decisão final de primeira
instância para a Procuradoria-Geral do Município de Humberto de Campos;
Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da
União; e ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade
Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
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